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Braz & Mostardeiro Sociedade de Advogados

ArtigoDireito Empresarial

Due diligence jurídica: o que revisar antes de fechar um negócio

Os pontos de atenção contratual, societária, trabalhista e tributária que ajudam a revelar passivos ocultos em uma aquisição.

Toda aquisição de participação societária ou de ativos carrega um risco que não aparece no balanço: o passivo que só se manifesta depois que o negócio é fechado. A due diligence jurídica existe para reduzir essa distância entre o que a empresa parece valer e o que ela efetivamente vale, considerando as obrigações e contingências que acompanham a operação.

O objetivo da due diligence jurídica

Mais do que uma checklist de documentos, a due diligence é um exercício de mapeamento de risco. O comprador precisa entender não apenas se a empresa está regular hoje, mas se existem obrigações em formação, discussões judiciais em curso e compromissos contratuais que podem se tornar exigíveis depois da aquisição. O resultado orienta três decisões: seguir com o negócio, ajustar o preço, ou condicionar o fechamento a garantias específicas.

As frentes que não podem faltar na revisão

  • Societária: atas, contrato ou estatuto social, cadeia de titularidade das participações e eventuais acordos de sócios ou de acionistas.
  • Contratual: cláusulas de mudança de controle, exclusividade, não concorrência e rescisão nos contratos relevantes da empresa, que podem ser acionadas justamente pela operação.
  • Trabalhista: passivo estimado, reclamações em curso e práticas de terceirização que possam gerar reconhecimento de vínculo.
  • Tributária: certidões negativas, parcelamentos em curso e autuações discutidas administrativa ou judicialmente.
  • Regulatória: licenças e autorizações específicas do setor de atuação da empresa, quando aplicável.
  • Litígios em curso: ações cíveis, trabalhistas e tributárias, com atenção especial às que não estão provisionadas nas demonstrações financeiras.

Passivos ocultos mais comuns

Dois riscos merecem atenção redobrada. O primeiro é a sucessão de obrigações trabalhistas e tributárias: dependendo da estrutura da operação, o comprador pode responder por dívidas geradas antes da aquisição, mesmo sem ter participado dos fatos que as originaram. O segundo é a contingência não provisionada, aquela discussão judicial que a empresa vendedora avalia como remota e por isso não reflete no balanço, mas que um exame técnico independente pode reclassificar como possível ou provável.

Como estruturar o processo

Uma due diligence bem conduzida começa com uma lista de solicitação de documentos adaptada ao setor e ao porte da empresa, avança para a análise técnica de cada frente por profissionais com domínio da respectiva área, e termina em um relatório que hierarquiza os achados por relevância financeira, não apenas por volume de páginas. É esse relatório, e não uma pasta de documentos, que efetivamente orienta a negociação final.

O valor da due diligence não está em confirmar que tudo está certo. Está em antecipar, com tempo para negociar, o que não está.

Empresas que se preparam para negociações de crédito, parcerias ou processos de aquisição conduzidos por terceiros podem aplicar o mesmo raciocínio de forma preventiva: uma revisão interna antes da negociação antecipa os pontos que a due diligence do outro lado vai examinar.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por um advogado.

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